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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Prefeito de Boa Vista do Buricá decretou Situação de Emergência

DECRETO N° 001/2012

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ AFETADA POR ESTIAGEM.

JORGE GILBERTO KLÖCKNER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- CONSIDERANDO o prolongado período de estiagem que assola o Município.
- Os prejuízos causados às lavouras de milho, soja, outras culturas e da produção leiteira;
- A escassez de água potável em diversas localidades do interior do Município;
- Como conseqüência deste desastre, resultarem os prejuízos econômicos  constantes do formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto.

- Que em acordo com a Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II.

DECRETA:

Artigo 1° - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência a área rural do Município de Boa Vista do Buricá-RS afetada por estiagem.
Parágrafo único – Este Decreto tem validade somente para as áreas do efetivo desastre, conforme formulário AVADAN e croqui anexo.
Artigo 2º - Confirma-se a mobilização do sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Artigo 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Artigo 4º - De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.
Artigo 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 6º - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ, AOS 02 DE JANEIRO DE 2012.

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