O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RS) emitiu, nesta terça-feira (20), medida cautelar suspendendo os
pagamentos à empresa prestadora de serviços de medição de velocidade em Boa
Vista do Buricá, até que sejam esclarecidos, definidos e comprovados os valores
do contrato, desde seu início em 2006.
O relator da medida, conselheiro
Estilac Xavier, verificou o potencial dano ao erário frente à incerteza quanto
aos valores comprometidos com o contrato até seu término em 31/03/2012. Além
disso, frisa o conselheiro, a inspeção extraordinária do TCE-RS, instaurada no
município em 18/01/2012, abrangendo os exercícios de 2006 a 2011, verificou
possíveis irregularidades no edital e na execução do contrato dos serviços.
Entre elas estão a deficiência de
estudos técnicos que deveriam anteceder a licitação; escolha de licitação do
tipo técnica e preço em desacordo com as possibilidades permitidas para essa
modalidade; frustração do caráter competitivo do certame licitatório, tendo em
vista que o ato convocatório solicitou características dos equipamentos que
extrapolam o recomendado pelo TCE-RS; forma inadequada de remuneração, já que a
vinculação do pagamento da contratada ao montante arrecadado pelo Executivo em
decorrência das infrações de trânsito evidencia incompatibilidade de interesses
da locadora, que lucra mais quanto maior for o número de infrações; além da
existência de obrigações não reconhecidas no patrimônio do jurisdicionado
oriundas da execução contratual.
O relator também determinou ao
gestor que, se for tomada a decisão de realizar nova licitação para o serviço,
elabore estudos técnicos com dados que justifiquem a necessidade da instalação
dos equipamentos e, em demonstrado esse imperativo, adote licitação para o
menor preço pertinente ao objeto recomendado pelos estudos, realize os
procedimentos em tempo hábil suficiente para evitar nova e indevida prorrogação
do atual contrato, além de promover abertura de procedimento administrativo de
sindicância para apurar as responsabilidades funcionais de todos os envolvidos
nas inconformidades apontadas.
Fonte: Letícia Giacomelli - Assessoria
de Comunicação Social TCE-RS
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