Após meses de espera, entrou em vigor, com
publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), a Lei 12.669,
que obriga as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informar
aos produtores de leite, até o dia 25 de cada mês, o preço que será pago pelo
litro do produto entregue no mês seguinte. Em caso de descumprimento da lei, as
empresas terão de pagar o maior preço do mercado.
O projeto de lei que tratou do assunto foi aprovado
pelo Senado em dezembro de 2011. Com a informação antecipada do preço que será
pago pelo leite no mês seguinte, os produtores poderão optar por outro
comprador, negociar o valor e planejar melhor os custos de produção, investindo
mais ou menos em insumos, dependendo da renda esperada.
Guia Crissiumal
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